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Programa de Atuação da Fiscalização

by GN10
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AÇÃO: EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS – FREQUÊNCIA ANUAL OU POR OCASIÃO DE CONCURSO PÚBLICO

AÇÕES/ETAPAS
1) Identificar as Empresas que serão fiscalizadas;
2) Obter listagem com o quadro funcional, procurando identificar onde atua o Economista prazo de 15 dias;
3) Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias;
4) Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial;
5) Solicitar a listagem dos Economistas com endereço com prazo de 15 dias;
6) Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias;
7) Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial;
8) Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias;
9) Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias;
10) Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias;
11) Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
12) Encaminhar para apreciação da plenária;
13) Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa;
14) Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração (AI)por reincidência;
15) Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
16) Encaminhar para apreciação da plenária;
17) Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc.

AÇÃO: EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – FREQUÊNCIA ANUAL OU POR OCASIÃO DE CONCURSO PÚBLICO

AÇÕES/ETAPAS
1) Identificar as Empresas que serão fiscalizadas;
2) Obter listagem com o quadro funcional, procurando identificar onde atua o Economista prazo de 15 dias;
3) Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias;
4) Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial;
5) Solicitar a listagem dos Economistas com endereço com prazo de 15 dias;
6) Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias;
7) Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial;
8) Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias;
9) Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias;
10) Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias;
11) Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
12) Encaminhar para apreciação da plenária;
13) Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa;
14) Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração por reincidência;
15) Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
16) Encaminhar para apreciação da plenária;
17) Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Departamento Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc.

 AÇÃO: EMPRESAS PRIVADAS – FREQUÊNCIA ANUAL E PROGRAMAS DE TRAINEE

AÇÕES/ETAPAS
1) Identificar as Empresas que serão fiscalizadas;
2) Obter listagem com o quadro funcional, procurando identificar onde atua o Economista prazo de 15 dias;
3) Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias;
4) Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial;
5) Solicitar a listagem dos Economistas com endereço com prazo de 15 dias;
6) Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias;
7) Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial;
8) Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias;
9) Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias;
10) Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias;
11) Não atendido encaminhar para análise do Jurídico;
12) Encaminhar para apreciação da plenária;
13) Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa;
14) Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração por reincidência;
15) Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
16) Encaminhar para apreciação da plenária;
17) Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Departamento Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc.

AÇÃO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – FREQUÊNCIA ANUAL

AÇÕES/ETAPAS
1) Levantamento das IES, a serem fiscalizadas;
2) Levantamento das matérias de Economia e solicitação de informações quanto ao professor que esteja ministrando tais matérias. Prazo 15 dias;
3) Encaminhada correspondência para a Coordenação e para a SETI., informando a necessidade dos professores estarem registrados em seu órgão de classe.
4) Constatar se os mesmos estão devidamente registrados no CORECON;
5) Se não atendido, reiterar ofício aos Coordenadores de curso, com lista dos professores que estão sem o devido registro e que o CORECON irá tomar as medidas necessárias para regularizar a situação; 10 dias
6) -Abrir processo de exigência de registro individual, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias;
7) -Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias;
8) -Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias;
9) -Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
10) -Encaminhar para apreciação da plenária;
11) -Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa;
12) -Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração por reincidência;
13) -Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
14) -Encaminhar para apreciação da plenária;
15) -Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Departamento Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc.
16) Para os professores, com outra(s) graduação(ões), informar as Instituições de Ensino que este procedimento não será possível para os novos contratados

PROFESSORES NÃO BACHARÉIS EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Informar as IES, sobre os professores e solicitar que a partir do próximo concurso tal situação seja regularizada.

AÇÃO: EMPRESAS DE ECONOMIA – FREQUÊNCIA ANUAL

AÇÕES/ETAPAS
1) Identificar as Empresas, tomando por base o cadastro do Corecon e classificá-las por Capital Social;
2) Constatar a equipe de atuação no tocante a funcionários e cargo;
3) Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias;
4) Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias;
5) Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias;
6) Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
7) Encaminhar para apreciação da plenária;
8) Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa
9) Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de Infração por reincidência;
10) Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico;

AÇÃO: SINDICATO DOS ECONOMISTAS – FREQUÊNCIA ANUAL

AÇÕES/ETAPAS
1) Marcar reunião com o Presidente do Sindecon, com objetivo de estudar formas de obter o cadastro do Sindicato;
2) Confirmar se os profissionais registrados no Sindecon, também estão registrados no CORECON;
3) Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias;
4) Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias;
5) Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias;
6) Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
7) Encaminhar para apreciação da plenária;
8) Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa;
9) Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de Infração por reincidência;
10) Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico.

AÇÃO: CONSUMIDORES DE SERVIÇOS DE ECONOMISTAS – FREQUÊNCIA ANUAL

AÇÕES/ETAPAS
1) Identificar as fontes para obtenção de informações (BRDE, Projetos bancos, Sebrae);
2) Constatar se os envolvidos estão registrados no Corecon;
3) Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias;
4) Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias;
5) Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias;
6) Não atendido encaminhar para análise do Jurídico;
7) Encaminhar para apreciação da plenária;
8) Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa;
9) Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração por reincidência;
10) Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico.

AÇÃO: PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO

AÇÕES/ETAPAS
1) Solicitar relação junto a Prefeitura de Curitiba dos profissionais inscritos junto ao cadastro do ISS, no prazo de 15 dias;
2) Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias;
3) Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial;
4) Confirmar se os nomes constantes na relação estão inscritos no Conselho Regional de Economia.
5) Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias;
6) Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias;
7) Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias;
8) Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
9) Encaminhar para apreciação da plenária;
10) Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa;
11) Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração (AI)por reincidência;
12) Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
13) Encaminhar para apreciação da plenária;
14) Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc.

AÇÃO: DENÚNCIA SOBRE O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

AÇÕES/ETAPAS
1) Recebido a denúncia de maneira oficial carta, e-mail etc, procurar apurar a veracidade da mesma, solicitando as informações no prazo de 15 dias;
2) Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias;
3) Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial;
4) Confirmar se o denunciado consta na relação de inscritos no Conselho Regional de Economia.
5) Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias;
6) Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias;
7) Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias;
8) Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
9) Encaminhar para apreciação da plenária;
10) Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa;
11) Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração (AI)por reincidência;
12) Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico;
13) Encaminhar para apreciação da plenária;
14) Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc.

AÇÃO: EDITAIS

AÇÕES/ETAPAS
1) Verificar em jornais – Gazeta do Povo, Estado do Paraná e Diário Oficial, edital cujo objeto seja serviços de Economia.
2) Confirmar se aparece como requisito registro em órgão de classe.
3) Caso não ocorra, orientar os órgãos para que venham a proceder de tal forma.

CONCURSO PÚBLICO IES

Observar os editais que selecionam docentes para ministrarem disciplinas de Economia, para que sejam graduados em Ciências Econômicas com o devido registro no Conselho Regional de Economia. Caso esteja em desacordo promover ação administrativa(ofício, contato pessoal, etc) para corrigir o fato e caso persista recorrer a medidas judiciais para que o previsto na legislação seja cumprido.

Diretório: Fisc./Fisc.diversos: Programa de Atuação da Fiscalização1 – 10.03.06

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