REGISTRO DE DOCUMENTOS O Profissional Economista, ou seu cliente, poderão solicitar o registro de documentos por aquele firmados (atestados de responsabilidade técnica, contratos, pareceres, laudos, certificados de cursos, eventos ou treinamentos – como treinando ou como docente – ) referentes à ação profissional (Lei nº 1411/52, artigo 11, letra “c”; Decreto nº 31794/52, artigos 4º e 6º). PROCEDIMENTO GERAL – Requerimento (veja documento Word) – Comprovação do pagamento dos emolumentos (veja tabela de emolumentos) – Duas vias originais do documento a registrar, com todas as laudas rubricadas e assinadas ao final. É vedada a apresentação de vias do documento cuja assinatura e rubricas sejam cópias reprográficas; – O CORECONPR, através de funcionário identificado e responsável pela execução do registro, aporá carimbo e rubrica em todas as laudas, de ambas as vias, restituindo uma delas ao requerente; – A outra via do documento será retida pelo CORECONPR e mantida em arquivo específico, juntamente com os outros documentos apresentados pelo interessado. Será permitido, exclusivamente para fins de registro de atestado de responsabilidade técnica (casos de certidão de capacitação técnico-profissional), que o solicitante apresente a via original e duas cópias reprográficas do atestado, as quais serão autenticadas pelo funcionário responsável do CORECONPR, devolvendo-se a via original imediatamente. DO SIGILO DO DOCUMENTO REGISTRADO O conteúdo do documento registrado submete-se a sigilo absoluto, a ele tendo acesso, tão somente, o solicitante, o profissional economista signatário, os funcionários e conselheiros do CORECONPR (por necessidade do serviço). Conquanto o registro de documentos não constitua infração aos deveres gerais de confidencialidade previstos na Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, cabe ao solicitante do registro a responsabilidade pela regularidade de cada pedido de registro frente a outros dispositivos legais ou contratuais relativos a sigilo específicos ao documento que se pretenda registrar. CERTIDÃO DE REGISTRO DE ACERVO TÉCNICO O economista que possuir documentos técnicos por ele registrados no CORECONPR poderá solicitar certidão de registro de acervo técnico, que conterá a ementa de cada um deles com a respectiva data de registro. DO DOCUMENTO REGISTRADO O conteúdo do documento registrado submete-se a sigilo absoluto, a ele tendo acesso, tão somente, o solicitante, o profissional economista signatário, os funcionários e conselheiros do CORECONPR (por necessidade do serviço). Conquanto o registro de documentos não constitua infração aos deveres gerais de confidencialidade previstos na Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, cabe ao solicitante do registro a responsabilidade pela regularidade de cada pedido de registro frente a outros dispositivos legais ou contratuais relativos a sigilo específicos ao documento que se pretenda registrar. CERTIDÃO DE REGISTRO DE ACERVO TÉCNICO O economista que possuir documentos técnicos por ele registrados no CORECONPR poderá solicitar certidão de registro de acervo técnico, que conterá a ementa de cada um deles com a respectiva data de registro.