Registro Secundário de Empresas Destina-se as pessoas jurídicas que exploram atividades na área de Economia e Finanças, que mantém, a Matriz em outro Estado, e filiais na área de jurisdição do CORECONPR. Nessa situação, por possuir filiais na área de jurisdição do CORECONPR, se obriga ao registro secundário. Obs.: A obrigatoriedade do registro secundário é de apenas um (1) registro secundário por região, desprezando-se o registro das demais filiais na jurisdição do estado do Paraná. DOCUMENTOS PARA REGISTRO SECUNDÁRIO DE PESSOAS JURÍDICAS Requerimento de pedido de registro (click aqui para obter o requerimento); Declaração do Economista Responsável. O Economista Responsável, além de registrado no CORECONPR, deve estar em dia com as Anuidades até o presente exercício (click aqui para obter o modelo); Cópia da Comprovação do Recolhimento da Anuidade do Exercício Corrente, ou Cópia da Certidão de Regularidade, expedida pelo CORECON de origem. Comprovante do CNPJ; Contrato Social devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou Estatuto Social registrado Junta Comercial do Estado do Paraná; Tratando-se de Empresa: • Do Sistema Financeiro Nacional, juntar cópia da “Autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil”. • Comercial Exportadora ( Trading Companies ), juntar cópia do Certificado de Registro Especial no DECEX. Emolumentos para registro • Pagamento da taxa de Registro; • Pagamento da taxa de Certidão de Regularidade ; • Pagamento da Anuidade 2006 (ver tabela de emolumentos); Observações: • O valor da anuidade, varia de acordo com o Capital Social da Empresa; • A entrega dos documentos deverá ser feita no Deptº de Registros do CORECON 6ª Região –Rua Professora Rosa Saporski, nº 989, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP: 80.810-120 – Fone : (41) 3336 0701 ou nas Delegacias Regionais do CORECON no Interior.