Newsletter do Corecon-PR

COAF -COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2022 OU DECLARAÇÃO NEGATIVA 2022

 

Aos Presidentes dos Conselhos Regionais de Economia e aos Conselheiros Federais 

 Assunto: Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF -COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2022 ou DECLARAÇÃO NEGATIVA 2022. 

Ref.: Resolução Cofecon nº 1.902, de 28/11/2013 – Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças. 

Senhor (a) Presidente, 

1. A Resolução Cofecon nº 1.902/2013 define obrigações junto ao COAF para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças. 

2.O ato normativo mencionado é a regulamentação decorrente da Lei nº 9.613 de 3/3/1998,  que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;  sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF e dá outras providências. 

3.O artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades no exercício ou ano calendário findo, 1º/1/2022 a 31/12/2022. O parágrafo 4º do referido artigo caracteriza as circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas diretamente ao COAF, por meio eletrônico em seu sítio, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, SISCOAF.  

4.Ou, ainda, após a mesma avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário findo, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar ao Conselho Regional de Economia no qual que estão registradas. O COAF utiliza o termo “Comunicação de Não Ocorrência – CNO” para caracterizar tal procedimento. 

5.Solicito, portanto, que os Corecons procedam à divulgação junto aos registrados em suas jurisdições para que, se for o caso, entreguem a “Comunicação de Não Ocorrência – CNO” até o dia 31 de janeiro de 2023. 

6.Em colaboração, sugiro texto anexo para o formulário de “Comunicação de Não Ocorrência” COAF. 

Atenciosamente, 

Econ. Paulo Dantas – Presidente do Cofecon

O formulário deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail [email protected] ou whatsapp 41 98419-4807

Veja documento de comunicação em word no anexo…


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