O Conselho Regional de Economia do Paraná comunica que expira no dia 31 de janeiro de 2021, o prazo para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista (cofecon.gov.br/transparencia/files/consolidacao/2.3.1.pdf) a comunicação ao CORECONPR a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras ), no exercício de 2020, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013 .
A fim de orientar os economistas e demais interessados, seguem documentos úteis os quais podem ser acessados nos links abaixo:
Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
Formulário para declaração de não ocorrências
O formulário deve ser enviado para o email: [email protected]