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Anuidades

by GN10

Sendo autarquias federais integrantes da administração pública federal indireta e dotadas de autonomia administrativa e financeira, os Conselhos Regionais de Economia, para o exercício de suas finalidades institucionais, têm suas despesas custeadas por meio do recolhimento de anuidades.

As anuidades compõem as chamadas “contribuições parafiscais”, espécie do gênero “tributo”. Sua finalidade essencial — por se tratar da principal fonte de receita desses órgãos — é garantir as condições necessárias para que os Conselhos possam desempenhar suas atividades de forma plena e eficiente.

O pagamento é obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas registradas, conforme os moldes da legislação vigente. Por não possuir caráter facultativo, a contribuição é devida desde o registro até o seu efetivo cancelamento.

É dever de todo(a) registrado(a) manter em dia o pagamento de suas anuidades, lembrando que, em caso de atraso, incidem acréscimos legais, podendo o débito ser inscrito em dívida ativa e resultar em execução fiscal.

Até o mês de março de cada ano, os registrados devem efetuar o pagamento da anuidade, mesmo que não tenham recebido as guias de recolhimento.

Além disso, alterações de endereço ou de situação cadastral devem ser comunicadas ao respectivo Conselho Regional, a fim de manter atualizadas as informações do registro.

CoreconPR informa que, nos próximos dias, remeterá via correio os carnês de pagamento da anuidade de 2026.

Mantenha seu endereço atualizado, o que pode ser feito diretamente no site do CORECONPR, através do menu SERVIÇOS (clique aqui).

Anuidade de 2026 – Resolução 014/2025   – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2026.

Anuidade de 2025 – Resolução 014/2024   – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2025.

Anuidade de 2024 – Resolução 010/2023   – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2024.

Anuidade de 2023 – Resolução 013/2022   – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2023.

Anuidade de 2022 – Resolução 017/2021 – Define o valor das contribuições para fiscais (anuidades), dos emolumentos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2022.

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