Sendo autarquias federais integrantes da administração pública federal indireta e dotadas de autonomia administrativa e financeira, os Conselhos Regionais de Economia, para o exercício de suas finalidades institucionais, têm suas despesas custeadas por meio do recolhimento de anuidades.
As anuidades compõem as chamadas “contribuições parafiscais”, espécie do gênero “tributo”. Sua finalidade essencial — por se tratar da principal fonte de receita desses órgãos — é garantir as condições necessárias para que os Conselhos possam desempenhar suas atividades de forma plena e eficiente.
O pagamento é obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas registradas, conforme os moldes da legislação vigente. Por não possuir caráter facultativo, a contribuição é devida desde o registro até o seu efetivo cancelamento.
É dever de todo(a) registrado(a) manter em dia o pagamento de suas anuidades, lembrando que, em caso de atraso, incidem acréscimos legais, podendo o débito ser inscrito em dívida ativa e resultar em execução fiscal.
Até o mês de março de cada ano, os registrados devem efetuar o pagamento da anuidade, mesmo que não tenham recebido as guias de recolhimento.
Além disso, alterações de endereço ou de situação cadastral devem ser comunicadas ao respectivo Conselho Regional, a fim de manter atualizadas as informações do registro.
O CoreconPR informa que, nos próximos dias, remeterá via correio os carnês de pagamento da anuidade de 2026.
Anuidade de 2026 – Resolução 014/2025 – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2026.
Anuidade de 2025 – Resolução 014/2024 – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2025.
Anuidade de 2024 – Resolução 010/2023 – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2024.
Anuidade de 2023 – Resolução 013/2022 – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2023.
Anuidade de 2022 – Resolução 017/2021 – Define o valor das contribuições para fiscais (anuidades), dos emolumentos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2022.
