Remuneração O Economista pode exercer suas atividades, como já foi citado, de forma autônoma ou vinculada a uma instituição. No caso do exercício autônomo, sugere-se adotar a seguinte conduta: fixação prévia, em contrato escrito, do montante dos honorários; estes, por sua vez, deverão ser quantificados de acordo com as condições locais de mercado de trabalho, seguindo os seguintes elementos: • a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; • o trabalho e o tempo necessário; • a possibilidade de ficar o economista impedido de atender a outros serviços, com risco de prejudicar suas relações com a clientela ou com terceiros; • a situação econômico-financeira do cliente e os resultados que para este advirão do serviço profissional; •o caráter do serviço a prestar, conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente; • o lugar da prestação do serviço, fora ou não do domicílio do economista; • o conceito profissional do Economista; • as recomendações oficias existentes, inclusive por Resoluções do COFECON. Com base nestes itens, a Resolução 1.597/92 do COFECON desenvolveu uma Tabela de Honorários do Economista.