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Fiscalização

A atividade preponderante dos Conselhos Regionais de Economia é, por determinação legal, a fiscalização do exercício profissional. Esta atividade assegura, indiretamente, o mercado de trabalho dos economistas registrados.

Por meio do setor de fiscalização e com base na legislação vigente são expedidas cartas, circulares, notificações etc. tendentes à regularização das situações e visando a salva-guarda dos direitos daqueles profissionais registrados.

Tem fulcro, para o desempenho desta atividade, no “poder de polícia” inerente a todos os órgãos assemelhados, punindo e multando aqueles que atuam em desacordo com a legislação.

DENUNCIE

Se você conhece alguém que está exercendo de forma ilegal a profissão de economista ou de empresas que pertencem a outro ramo de atividade e prestam serviços da área econômica, denuncie. O CORECONPR dispõe de um setor de fiscalização para coibir o exercício ilegal da profissão. A sua denúncia pode ser feita através do e-mail: fiscal@coreconpr.gov.br ou fiscal02@coreconpr.gov.br

Campanha de Fiscalização Profissional do CORECONPR

O Conselho Regional de Economia de Economia 6ª Região – CORECONPR, Autarquia Federal instituída pela Lei Nº 1.411/51  e regulamentada pelo Decreto Nº 31.794/52, tem por finalidade legítima e principal a fiscalização da profissão de economista e de empresas prestadoras de serviços técnicos privativos ou inerentes à profissão, na área de economia e finanças.

Assim sendo, lembramos que se o nobre colega for proprietário ou fizer parte do quadro societário de empresa prestadora de serviços na área de economia e finanças e não possuir o competente registro da empresa (pessoa jurídica) junto ao CORECONPR, deverá providenciá-lo o mais breve possível, evitando assim as sanções administrativas e judiciais cabíveis.

A legislação da profissão pode ser acessada por meio do link: http://www.cofecon.org.br/legislacao/consolidacao-da-legislacao-da-profissao

Para maiores informações e/ou regularização do registro, entre em contato: registro@coreconpr.gov.br .

Processo de Fiscalização conforme Enunciado
Quadro de enunciados de infrações ocorridas pelo exercício ilegal da profissional – 23/02/2018

ENUNCIADO

LEGISLAÇÃO/DECISÃO

DECISÃO PLENÁRIA/COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

01 Recurso após a multa é intempestivo, se protocolado fora do prazo regulamentar Art. 59 da Lei 9.784/99 Recurso não será conhecido.
02 Consultoria Financeira… Art. 3º Decreto 31.794/52 A partir de Dezembro/12, a plenária decidiu que este tipo de atividade é do economista.
03 Sócio(s) da empresa(s) é(são) economista(s) e empresa atua na área O(s) sócio(s) economista(s) deve(m) possuir registro como P.F.,
04 Exercício de atividade de economista, por outros graduados. Resolução Corecon 019/2017 Devemos autuar(multar), estes profissionais
05 Assessoria, Consultoria e pesquisa econômico-financeira Art. 3º Decreto 31.794/52 Comissão de Fiscalização
06 EVTEA Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental Art. 3º Decreto 31.794/52 Comissão de Fiscalização
07 Prestação de serviços técnicos no assessoramento e elaboração de projetos para à viabilização e captação de recursos federais a fundo perdido, ou por meio de financiamentos, incluindo a gestão de convênios da administração municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos do Governo Federal. Art. 3º Decreto 31.794/52  

Privativo do Economista

Comissão de Fiscalização

08 Analista de Crédito Art. 3º Decreto 31.794/52 Privativo do Economista
(Com. Fiscalização)
09 Perícias judiciais Art. 3º Decreto 31.794/52 Compartilhada com Contadores
Comissão de Fiscalização
10 Analista Financeiro Art. 3º Decreto 31.794/52 Privativo do Economista Comissão de Fiscalização
11 Analista de Investimentos Art. 3º Decreto 31.794/52 Privativo do Economista Comissão de Fiscalização
12 Lei Estadual 7832/84 Autuar conforme previsto no art. 1º Comissão de Fiscalização
13 O profissional economista, vinculado a CVM, não elide a condição prévia de ser Economista e, portanto, não se defere o pedido de cancelamento nesta situação. Art. 3º Decreto 31.794/52 Comissão de Fiscalização
14 Prestação de serviços para revisão de Plano Diretor Municipal Art. 3º Decreto 31.794/52 Economista pode executar em parte relacionada a sua área.
15 Gerente de Negócios Art. 3º Decreto 31.794/52 Privativo Economista Decisão Plenária de 26.06.15.

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