A empresa registrada, poderá solicitar o registro de documentos referentes a serviços prestados (atestados de responsabilidade técnica, contratos, pareceres, laudos, certificados de cursos, eventos ou treinamentos, como treinando ou como docente) referentes à ação profissional (Lei nº 1411/51, Decreto nº 31794/52, artigos 4º e 6º).
PROCEDIMENTO GERAL
– Requerimento PJ ( veja documento Word )
– Pagamento dos emolumentos (veja tabela de emolumentos) https://www.coreconpr.gov.br/tabela-de-emolumentos/
– Duas vias originais do documento a registrar, com todas as laudas rubricadas e assinadas ao final. É vedada a apresentação de vias do documento cuja assinatura e rubricas sejam cópias reprográficas;
– O CoreconPR, através de funcionário identificado e responsável pela execução do registro, aporá carimbo e rubrica em todas as laudas, de ambas as vias, restituindo uma delas ao requerente;
– A outra via do documento será retida pelo CoreconPR e mantida em arquivo específico, juntamente com os outros documentos apresentados pelo interessado.
Será permitido, exclusivamente para fins de registro de atestado de responsabilidade técnica (casos de certidão de capacitação técnico-profissional), que o solicitante apresente a via original e cópia reprográfica do atestado, a qual será autenticada pelo funcionário responsável do CoreconPR, devolvendo-se a via original com o carimbo de registro.
O prazo para emissão do documento pelo CoreconPR será de até 05 dias(úteis) da data do pedido.
DO SIGILO DO DOCUMENTO REGISTRADO
O conteúdo do documento registrado submete-se a sigilo absoluto, a ele tendo acesso, tão somente, o solicitante, o profissional economista signatário, os funcionários e conselheiros do CoreconPR (por necessidade do serviço).
Conquanto o registro de documentos não constitua infração aos deveres gerais de confidencialidade previstos na Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, cabe ao solicitante do registro a responsabilidade pela regularidade de cada pedido de registro frente a outros dispositivos legais ou contratuais relativos a sigilo específicos ao documento que se pretenda registrar.
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
A empresa que possuir documentos técnicos por ele registrados no CoreconPR poderá solicitar certidão de acervo técnico, que conterá a ementa de cada um deles com a respectiva data de registro.
DO DOCUMENTO REGISTRADO
O conteúdo do documento registrado submete-se a sigilo absoluto, a ele tendo acesso, tão somente, o solicitante, o profissional economista signatário, os funcionários e conselheiros do CoreconPR (por necessidade do serviço).
Conquanto o registro de documentos não constitua infração aos deveres gerais de confidencialidade previstos na Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, cabe ao solicitante do registro a responsabilidade pela regularidade de cada pedido de registro frente a outros dispositivos legais ou contratuais relativos a sigilo específicos ao documento que se pretenda registrar.