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Registro de Documentos PJ

by Roberto Cirino

A empresa registrada, poderá solicitar o registro de documentos referentes a serviços prestados (atestados de responsabilidade técnica, contratos, pareceres, laudos, certificados de cursos, eventos ou treinamentos, como treinando ou como docente) referentes à ação profissional (Lei nº 1411/51, Decreto nº 31794/52, artigos 4º e 6º). 

PROCEDIMENTO GERAL

– Requerimento PJ ( veja documento Word )

– Pagamento dos emolumentos (veja tabela de emolumentos) https://www.coreconpr.gov.br/tabela-de-emolumentos/

– Duas vias originais do documento a registrar, com todas as laudas rubricadas e assinadas ao final. É vedada a apresentação de vias do documento cuja assinatura e rubricas sejam cópias reprográficas;

– O CoreconPR, através de funcionário identificado e responsável pela execução do registro, aporá carimbo e rubrica em todas as laudas, de ambas as vias, restituindo uma delas ao requerente;

– A outra via do documento será retida pelo CoreconPR e mantida em arquivo específico, juntamente com os outros documentos apresentados pelo interessado.

Será permitido, exclusivamente para fins de registro de atestado de responsabilidade técnica (casos de certidão de capacitação técnico-profissional), que o solicitante apresente a via original e cópia reprográfica do atestado, a qual será autenticada pelo funcionário responsável do CoreconPR, devolvendo-se a via original com o carimbo de registro.

O prazo para emissão do documento pelo CoreconPR será de até 05 dias(úteis) da data do pedido. 

DO SIGILO DO DOCUMENTO REGISTRADO

O conteúdo do documento registrado submete-se a sigilo absoluto, a ele tendo acesso, tão somente, o solicitante, o profissional economista signatário, os funcionários e conselheiros do CoreconPR (por necessidade do serviço).

Conquanto o registro de documentos não constitua infração aos deveres gerais de confidencialidade previstos na Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, cabe ao solicitante do registro a responsabilidade pela regularidade de cada pedido de registro frente a outros dispositivos legais ou contratuais relativos a sigilo específicos ao documento que se pretenda registrar.

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

A empresa que possuir documentos técnicos por ele registrados no CoreconPR poderá solicitar certidão de acervo técnico, que conterá a ementa de cada um deles com a respectiva data de registro. 

DO DOCUMENTO REGISTRADO

O conteúdo do documento registrado submete-se a sigilo absoluto, a ele tendo acesso, tão somente, o solicitante, o profissional economista signatário, os funcionários e conselheiros do CoreconPR (por necessidade do serviço).

Conquanto o registro de documentos não constitua infração aos deveres gerais de confidencialidade previstos na Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, cabe ao solicitante do registro a responsabilidade pela regularidade de cada pedido de registro frente a outros dispositivos legais ou contratuais relativos a sigilo específicos ao documento que se pretenda registrar.