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by GN10

Origem

Por meio da Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, foram criados o Conselho Federal de Economistas Profissionais e os Conselhos de Economistas Profissionais, órgãos competentes para a organização, cadastramento e fiscalização do exercício profissional do economista. Regulamentando a citada Lei foi editado o Decreto nº 31.794, em 17 de novembro de 1.952.

Essas normas, apesar de algumas alterações ao longo dos anos, estabelecem a estrutura e o funcionamento dos Conselhos, suas atribuições, bem como dispõem sobre a fiscalização do exercício profissional.

Vale salientar duas importantes Leis que complementam a “Lei Mater” dos Economistas: a. Lei nº 6.021/74 – alterou a denominação para o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ.) e Conselho (s) Regional (ais) de Economia (Co.R.Econ.) – atual denominação. b. Lei nº 6.537/78 – estabeleceu o regime jurídico de “autarquia” para os Conselhos de Economia. Ambas foram incorporadas ao texto da Lei 1.411/51.

Estrutura Organizacional

O Conselho Federal de Economia e os 24 Conselhos Regionais formam o Sistema COFECON/CORECON’s e têm suas finalidades definidas na Lei 1.411/51.

O COFECON é composto de 15 Conselheiros Efetivos e 15 Conselheiros Suplentes, sendo escolhido, dentre, os eleitos o Presidente e um Vice-Presidente, com mandato para um ano.
O CORECON-PR é composto de 12 Conselheiros Efetivos e 12 Conselheiros Suplentes, sendo escolhido, dentre os efetivos, o Presidente e um Vice-Presidente, por um período de um ano, podendo ser reeleito para mais um mandato.

Sendo o mandato de cada conselheiro regional e federal de três anos, anualmente são realizadas eleições para a renovação de 1/3 dos conselheiros efetivos e suplentes cujo mandato se expira.

Na mesma oportunidade, os eleitores – economistas inscritos e em dia com suas anuidades – escolhem dois representantes que terão a atribuição de eleger os conselheiros do COFECON.

Regimento Interno

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Vídeo Institucional

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