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Remuneração

by GN10

O Economista pode exercer suas atividades de forma autônoma ou vinculado a uma instituição.

No exercício autônomo, recomenda-se que os honorários sejam estabelecidos previamente em contrato escrito, de acordo com as condições locais de mercado e observando os seguintes critérios:

  • Relevância, vulto, complexidade e dificuldade do serviço;
  • Trabalho e tempo necessários para a execução;
  • Possibilidade de o profissional ficar impedido de atender a outros serviços;
  • Situação econômico-financeira do cliente e os resultados esperados;
  • Caráter do serviço, conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;
  • Local de realização do trabalho, dentro ou fora do domicílio profissional;
  • Conceito profissional do Economista;
  • Recomendações oficiais, incluindo as Resoluções do COFECON.

Com base nesses parâmetros, o Conselho Federal de Economia – COFECON editou a Resolução nº 1.597/1992, que estabelece a Tabela de Honorários do Economista, a qual serve de referência para a adequada fixação dos valores profissionais.

 Acesse a Tabela de Honorários do Economista para mais informações.

 

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