O Economista pode exercer suas atividades de forma autônoma ou vinculado a uma instituição.
No exercício autônomo, recomenda-se que os honorários sejam estabelecidos previamente em contrato escrito, de acordo com as condições locais de mercado e observando os seguintes critérios:
- Relevância, vulto, complexidade e dificuldade do serviço;
- Trabalho e tempo necessários para a execução;
- Possibilidade de o profissional ficar impedido de atender a outros serviços;
- Situação econômico-financeira do cliente e os resultados esperados;
- Caráter do serviço, conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;
- Local de realização do trabalho, dentro ou fora do domicílio profissional;
- Conceito profissional do Economista;
- Recomendações oficiais, incluindo as Resoluções do COFECON.
Com base nesses parâmetros, o Conselho Federal de Economia – COFECON editou a Resolução nº 1.597/1992, que estabelece a Tabela de Honorários do Economista, a qual serve de referência para a adequada fixação dos valores profissionais.
Acesse a Tabela de Honorários do Economista para mais informações.