Os responsáveis legais pelas pessoas jurídicas listadas abaixo, bem como o Economista mencionado, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para se manifestarem por e-mail coreconpr@coreconpr.gov.br ou WhatsApp (41) 98419-4807 junto ao Corecon PR, caso não desejem o cancelamento do registro.
Uma vez cancelado, o registro poderá ser reativado posteriormente, caso a pessoa jurídica retome suas atividades comerciais ou o Economista regularize a situação de seu CPF.
Nos termos da Consolidação Normativa do Conselho Federal de Economia, considerando a comprovação da inaptidão ou baixa das pessoas jurídicas, bem como o cancelamento do CPF junto à Receita Federal, e ainda a presunção de não exercício de atividades técnicas sujeitas a registro no Corecon PR, torna-se viável o cancelamento dos registros das empresas e do Economista abaixo identificados.
A decisão será submetida ao Plenário deste Conselho, observando-se os requisitos administrativos aplicáveis. Ficam os interessados intimados, nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.784/99, para ciência da decisão e apresentação de eventuais manifestações.
Pessoas Jurídicas
- AD-VANCARE – PROJETOS, PESQUISAS E AUDITORIAS ECONOMÉTRICAS S/S LTDA
CNPJ: **.110.031/0001-** - CEFI – CENTRO DE EXCELÊNCIA EM FINANÇAS LTDA
CNPJ: **.208.927/0001-** - MCFINLLEY FINANCIERS CORPORATION ASSESSORIA FINANCEIRA GLOBAL LTDA
CNPJ: **.476.823/0001-**
Pessoa Física
- BYRON PATRICIO JIMENEZ CARRILLO
CPF: ***.881.859-**