Sendo autarquias federais integrantes da administração pública federal indireta e dotados de autonomia administrativa e financeira, os Conselhos Regionais de Economia têm suas despesas custeadas por meio do recolhimento de anuidades.
As anuidades integram as chamadas “contribuições parafiscais”, espécie do gênero “tributo”, cuja finalidade essencial — por se tratar da principal fonte de receita desses órgãos — é assegurar as condições necessárias para o pleno exercício de suas atividades institucionais.
O pagamento é obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas registradas, conforme a legislação vigente, sendo devido desde a data do registro até o seu efetivo cancelamento.É dever de toda empresa ou entidade registrada manter em dia suas anuidades, lembrando que o atraso implica a incidência de acréscimos legais, podendo resultar na inscrição em dívida ativa e consequente execução fiscal.
Até o mês de março de cada ano, os registrados devem providenciar o pagamento da anuidade, mesmo que não tenham recebido as guias de recolhimento.
Alterações de endereço ou de situação cadastral também devem ser comunicadas ao Conselho Regional, a fim de manter atualizadas as informações junto ao sistema.
O CoreconPR informa que, nos próximos dias, remeterá via correio os carnês de pagamento da anuidade de 2026.
Anuidade de 2026 – Resolução 014/2025 – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2026.
Anuidade de 2025 – Resolução 014/2024 – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2025.
Anuidade de 2024 – Resolução 010/2023 – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2024.
Anuidade de 2023 – Resolução 013/2022 – Define o valor das contribuições parafiscais (anuidades), dos emolumentos, nova política de descontos para recém-inscritos(PF) e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2023.
Anuidade de 2022 – Resolução 017/2021 – Define o valor das contribuições para fiscais (anuidades), dos emolumentos e os limites para cobrança das multas aplicadas pela fiscalização do Conselho Regional de Economia 6ª Região – PR para o exercício de 2021.
