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Índice de Efetividade na Gestão Pública

by Roberto Cirino
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Economista João Carlos B. Perez. 

Recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná instituiu uma metodologia para aferir o índice de efetividade no setor público. Tal Metodologia contempla sete eixos: Planejamento, Gestão Fiscal, Saúde, Educação, Cidades Protegidas, Governança de TI e Meio Ambiente. A ideia é aferir através de informações do próprio ente o referido índice, e a partir daí, monitorá-lo. Diga-se de passagem, uma medida extremamente positiva por parte do Tribunal de Contas do Estado.

Ao longo do tempo, a Administração Pública vem sofrendo constantes mudanças: saímos de uma Administração Pública Patrimonialista, onde havia uma confusão muito grande entre o público e o privado, para uma Administração burocrática e neste momento a sociedade exige uma nova mudança, ou seja, a busca por uma gestão de resultados, onde alguns indicadores são imprescindíveis para o monitoramento e direcionamento das políticas públicas, tais como: economicidade, eficiência, eficácia e especialmente, efetividade.

 O tema efetividade na Administração Pública refere-se a um conceito novo não abrangido pela legislação, como exemplo: Constituição Federal, e mais recente, Lei de Responsabilidade Fiscal, ambas não mencionam tal conceito, mostra-se, portanto, como um assunto contemporâneo.

Existe uma diferença muito grande de conceitos, que de forma simplista, destacamos. Usamos como exemplo vacinação: a economicidade se refere ao menor preço para a aquisição de vacinas; já a eficiência, tem relação com a produtividade por vacinador, ou seja, a relação entre nº de crianças atendidas por profissional; a eficácia refere-se à meta atingida, esta seria eficaz se todo o público fosse atingido. E por último e mais importante, a efetividade, ou seja, houve uma redução no número de crianças que contraíram a doença no período?  Neste exemplo, a efetividade depende de uma série de fatores, como qualidade da vacina, público atendido, o momento em que a vacina foi aplicada, dentre outras variáveis, evidenciando assim a complexidade em aferir tal índice.

Contribuindo para atingir tal objetivo, as políticas públicas podem ser extintas ou ampliadas, a depender de sua viabilidade e os recursos redirecionados a outros projetos tecnicamente mais relevantes. Acima de tudo, tais políticas devem atender o interesse público, ou seja, a coletividade. Em suma, flexibilidade no direcionamento dos recursos a determinadas políticas públicas depende de indicadores como os acima evidenciados. Vale salientar que esta maleabilidade no direcionamento de recursos deve respeitar sempre as prioridades definidas nos instrumentos de Planejamento, fruto das discussões ocorridas com a sociedade em audiências públicas. Neste sentido o legislativo exerce um papel fundamental no sentido de conduzir estas discussões, preservando sempre a vontade popular.

Por fim, ressaltamos que um forte aliado na busca por efetividade refere-se à participação do controle social, o que se mostra favorável, especialmente diante dos instrumentos de transparência, que apesar de incipientes, começam a se moldar a esta nova realidade.

João Carlos B. Perez. Economista, Servidor Público Municipal, ex. Secretário de Fazenda, ex. Secretário de Planejamento e atual Controlador-Geral do Município de Londrina.

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