Home Economista Registros INSTRUÇÕES DE REGISTRO NA INDISPONIBILIDADE DO DIPLOMA DO REQUERENTE

INSTRUÇÕES DE REGISTRO NA INDISPONIBILIDADE DO DIPLOMA DO REQUERENTE

by Roberto Cirino

Caso o bacharel tenha colado grau e ainda esteja com o diploma em fase de expedição, junto à instituição de ensino superior, poderá requerer o registro, atendidas às condições estabelecidas, tendo, entretanto, a carteira profissional referida  o prazo de validade de um ano, contado da data do pedido de registro.

I -  Requerimento de registro  (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CoreconPR(abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);

II - Certidão de Conclusão de Curso, assinada por autoridade competente e com data não anterior a seis meses da data do pedido de registro, onde deverá constar o número do ato legal de reconhecimento do curso, a data de colação de grau e que o requerente ainda não pôde receber o diploma na forma legal; (em formato pdf);

III  - Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF(FRENTE E VERSO), (em formato pdf);

IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua(em formato pdf);

V – foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco (em formato de imagem jpg);

VI - 1 foto 3 x 4 atualizada, em fundo branco, impressa (esta deverá ser entregue pessoalmente ne sede do CoreconPR ou em uma da nossas Delegacias Regionais, ver observação abaixo);

VII - Pagamento de Emolumentos.  Será enviado boleto via e-mail pelo CoreconPR, após o recebimento e conferência da documentação: (ver tabela de emolumentos);

  • emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
  • duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;
  • emolumentos de inscrição de pessoa física.

Observação: Os profissionais com primeiro registro formalizado em 2023 no Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná farão jus a desconto sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente

  1. até 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2023);
  2. até 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade (2024);
  3. até 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2025

Quando se tratar de registro decorrente de transferência, será considerado para fins de concessão do benefício previsto neste artigo, o ano de registro no Corecon de origem do profissional.

Não fará jus ao benefício contido neste artigo o profissional que ocupar cargo ou emprego de carreira no serviço público ou função comissionada de qualquer natureza, em quaisquer das esferas, ativo ou inativo, da administração direta, indireta ou fundacional, de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economista mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, além de membros do Poder Legislativo e Executivo, bem como aqueles que formalizarem o registro em decorrência de procedimento fiscalizatório promovido pelo Corecon.

Os reinscritos não farão jus ao benefício previsto neste artigo, independente do ano do registro anterior.

VIII - Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato pdf);

Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.

IX  - Título de eleitor (em formato pdf);

X - Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral  (em formato pdf);

XI - Comprovante de residência atualizado (em formato pdf);

XII - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato pdf);

XIII - Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado do Paraná (em formato pdf);;

a) Na impossibilidade de emissão das certidões mencionadas no item acima, o requerente poderá firmar declaração de idoneidade perante este Conselho, responsabilizando-se por sua veracidade, sob pena de falsidade. Click aqui para download do modelo da declaração. Assinar e anexar arquivo em pdf.

Observações:

  • Após o envio da documentação pelo (a) Economista e a conferência pelo CoreconPR(será enviado um e-mail confirmando o registro), o (a) Economista deverá se dirigir a nossa sede em Curitiba ou em uma de nossas Delegacias Regionais, munido(a) de 1 foto 3x4, conforme descrito no item VI ;
  • O requerente terá o prazo de máximo de um ano, a contar da data do pedido de registro, para apresentar o diploma ao CoreconPR para fins de regularização da sua situação cadastral, a contar da data do pedido de registro;
  • Se durante o prazo anual, previsto no parágrafo anterior, o economista não tiver obtido o respectivo diploma, por razões alheias à sua vontade, poderá requerer a prorrogação do mesmo por mais um ano;
  • Ao requerimento de prorrogação do prazo, referida no parágrafo anterior, será juntada certidão da instituição de ensino superior que comprove ter o economista solicitado a expedição do diploma e que informe as razões de ainda não ter sido expedido o referido documento, datada de no máximo um mês antes do pedido de renovação do registro;

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

CLICK AQUI PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO