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REGISTRO DE ECONOMISTA DE OUTRA JURISDIÇÃO

by Roberto Cirino

Destina-se aos profissionais devidamente registrados em outra Regional, que desejam atuar no Estado do Paraná por um prazo superior a 1(um) ano. O Registro é concedido pelo CoreconPR, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar, legalmente, o Economista, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.

  1. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE ECONOMISTA DE OUTRA JURISDIÇÃO

I –  Requerimento de registro  (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CoreconPR(abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);

II – Diploma de bacharel de Ciências Econômicas (FRENTE E VERSO), devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação (em formato pdf);

III  – Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF(FRENTE E VERSO), (em formato pdf);

IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua(em formato pdf);

V – foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco  (em formato de imagem jpg);

VI – 1 foto 3 x 4 atualizada, em fundo branco, impressa (esta deverá ser entregue pessoalmente ne sede do CoreconPR ou em uma da nossas Delegacias Regionais, ver observação abaixo);

VII – Pagamento de Emolumentos.  Será enviado boleto via e-mail pelo CoreconPR, após o recebimento e conferência da documentação: (ver tabela de emolumentos);

  • emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
  • duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;
  • emolumentos de inscrição de pessoa física.

VIII – Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato pdf);

Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.

IX  – Título de eleitor (em formato pdf);

X – Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral (em formato pdf);

XI – Comprovante de residência atualizado (em formato pdf);

XII – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato pdf);

XIII – Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado do Paraná (em formato pdf);

Na impossibilidade de emissão das certidões mencionadas no item acima, o requerente poderá firmar declaração de idoneidade perante este Conselho, responsabilizando-se por sua veracidade, sob pena de falsidade. Click aqui para download do modelo da declaração. Assinar e anexar arquivo em pdf.

Observação:  Após o envio da documentação pelo (a) Economista e a conferência da documentação pelo CoreconPR(será enviado um e-mail confirmando o registro além das instruções para confecção da carteira profissional)

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

CLICK AQUI PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO