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Registro de Economista para Recém Formado

 INSTRUÇÕES DE REGISTRO PARA RECÉM-FORMADO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS 

I –  Requerimento de registro  (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CoreconPR(abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);

II – original do diploma de bacharel de Ciências Econômicas, devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação(em formato pdf)  e/ou certidão de Conclusão de Curso, assinada por autoridade competente e com data não anterior a seis meses da data do pedido de registro, onde deverá constar o número do ato legal de reconhecimento do curso, a data de colação de grau e que o requerente ainda não pôde receber o diploma na forma legal; (em formato pdf);

Observação: O Corecon poderá efetuar o registro do bacharel graduado no exterior, mediante a apresentação do diploma revalidado por universidades públicas brasileiras que ministrem curso de ciências econômicas devidamente reconhecido, respeitados, se houverem, os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei nº 9.394/1996. (Resolução nº 8, de 4 de outubro de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação).

III  – Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF(FRENTE E VERSO), (em formato pdf);

IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua (em formato pdf);

V – foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco  (em formato de imagem jpg);

VI – 1 foto 3 x 4 atualizada, em fundo branco, impressa (esta deverá ser entregue pessoalmente ne sede do CoreconPR ou em uma da nossas Delegacias Regionais, ver observação abaixo);

VII – Pagamento de Emolumentos.  Será enviado boleto via e-mail pelo CoreconPR, após o recebimento e conferência da documentação: (ver tabela de emolumentos);

  •  emolumentos de inscrição de pessoa física.

VIII Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato pdf);

Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.

IX  – Título de eleitor (em formato pdf);

X – Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral (em formato pdf);

XI – Comprovante de residência atualizado (em formato pdf);

XII – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato pdf);

XIII – Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado do Paraná (em formato pdf);;

Na impossibilidade de emissão das certidões mencionadas no item acima, o requerente poderá firmar declaração de idoneidade perante este Conselho, responsabilizando-se por sua veracidade, sob pena de falsidade. Click aqui para download do modelo da declaração. Assinar e anexar arquivo em pdf.

Observações: 

    • Após o envio da documentação pelo (a) Economista e a conferência pelo CoreconPR(será enviado um e-mail confirmando o registro). O (a) Economista deverá se dirigir a nossa sede em Curitiba ou em uma de nossas Delegacias Regionais, munido(a) de 1 foto 3×4, conforme descrito no item VI ;
    • O registro para o profissional recém-formado terá validade de 01 (um) ano, para o caso que em ainda não estiver o diploma de bacharel de Ciências Econômicas disponibilizado pela Universidade/Faculdade;
    • Serão concedidos isenções tributárias e descontos de emolumentos, para profissionais recém-formados, somente para o ano em que o registro for efetivado;
    • Para a concessão de anuidade e descontos de taxas e emolumentos cobrados para a obtenção do registro profissional de Economista, deverão ser observados os seguintes critérios:
    • Será concedida isenção apenas da primeira contribuição profissional e emolumentos concernentes à expedição da primeira carteira profissional de Economista, para os Bacharéis em Ciências Econômicas, recém-formados;
    • A anuidade 2025 terá 50% de isenção e a anuidade 2026 terá 25% de isenção
    • Deverá o Bacharel efetuar a comprovação da data de colação de grau no dia do protocolo do pedido de registro, mediante apresentação do diploma de graduação para conferência ou certidão da Faculdade/Universidade atestando a conclusão do curso e a data do ato de colação;

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

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