Destina-se aos egressos de programas de mestrado e doutorado em Economia reconhecidos pela CAPES e aprovados pelo CNE/MEC
- Fundamentação Legal
- Resolução nº 2.113/2022: estabelece a possibilidade de registro junto ao Sistema Cofecon/Corecons para egressos de programas de mestrado e doutorado em Economia reconhecidos pela CAPES e aprovados pelo CNE/MEC.
- Resolução nº 2.132/2023: promove alterações importantes, incluindo a publicação de uma lista aprovada de cursos habilitados e a delimitação dos campos de atuação, além de reafirmar a obrigatoriedade de registro para quem exerce atividades na área de Economia e Finanças.
- Requisitos Gerais para Registro
- O curso deve ser mestrado ou doutorado em Economia recomendado pela CAPES e aprovado pelo CNE/MEC.
- O Cofecon publica a lista desses cursos, incluindo a delimitação do campo de atuação profissional permitido para cada um.
- Atuação restrita
- O registro permite o exercício de atividades relacionadas à área de concentração ou linha de pesquisa do programa de pós-graduação. Atuar fora desse campo pode ser considerado exercício ilegal da profissão.
- Propriedades do título e direito político
- O profissional não terá o título de “economista”, pois este é exclusivo para bacharéis em Ciências Econômicas, conforme a Lei nº 1.411/1951.
- O mestre ou doutor terá direitos semelhantes aos economistas registrados, exceto os de votar ou ser votado nos órgãos Colegiados (Cofecon/Corecons).
- Obrigatoriedade do registro
- O registro é obrigatório se houver efetivo exercício de atividades econômicas ou financeiras, conforme previsto na legislação profissional.
- Anuidade
- A anuidade será equivalente à dos economistas bacharéis, no mesmo valor anual vigente.
- Encaminhamento
- O Corecon recebe o pedido de registro e encaminha ao Cofecon a análise da grade curricular e relevância do programa, conforme o procedimento previsto para cursos conexos.
- Após avaliação, o Cofecon decide se aquele programa (mestrado ou doutorado em Economia) está apto para que seus egressos possam requerer registro no Sistema Cofecon/Corecons.
- Esse fluxo se adéqua à sistemática legal definida nas resoluções mencionadas, alinhado à legalidade exigida pela Lei nº 1.411/1951.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE ECONOMISTA
I Requerimento de registro. (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CoreconPR (abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos).
II Diploma de Conclusão (FRENTE E VERSO), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (em formato PDF COLORIDO).
III Histórico escolar e preferencialmente do plano pedagógico do curso (em formato PDF COLORIDO).
IV Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF(FRENTE E VERSO), acompanhada de certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso (em formato PDF COLORIDO).
V Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua (em formato PDF COLORIDO)
VI Foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco (em formato de imagem jpg).
VI I- Pagamento de Emolumentos. Será enviado boleto via e-mail pelo CoreconPR, após o recebimento e conferência da documentação: (ver tabela de emolumentos)
- emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
- duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;
- emolumentos de inscrição de pessoa física.
Observação: Os profissionais com primeiro registro formalizado em 2025 no Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná farão jus a desconto sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente:
- até 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2025);
- até 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade (2026);
- até 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2027)
Quando se tratar de registro decorrente de transferência, será considerado para fins de concessão do benefício previsto neste artigo, o ano de registro no Corecon de origem do profissional.
Os reinscritos e profissionais com processos de fiscalização não farão jus ao benefício previsto neste artigo, independente do ano do registro anterior
VIII Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato PDF COLORIDO),
Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.
IX – Título de eleitor (em formato PDF COLORIDO).
X – Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral (em formato PDF COLORIDO).
XI – Comprovante de residência atualizado (em formato PDF COLORIDO).
XII- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato PDF COLORIDO).
XIII – Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado do Paraná. Para esse item, há também a opção da emissão de Declaração de Idoneidade, que poderá ser gerada no campo destinado aos anexos dos documentos no Serviço Online (em formato PDF COLORIDO).
XIX – Certidão de Nascimento ou Casamento (em formato PDF COLORIDO).
Observação:
Após o envio da documentação pelo (a) Profissional e a conferência pelo setor de registro do CoreconPR, será enviado um e-mail confirmando o registro, anexando boleto de emolumento(s) e informando os procedimentos para coleta de dados biométricos para a emissão da carteira profissional de economista.
A validade de registro efetivado por esta via será considerado válido apenas após a homologação em Assembleia Plenária do CoreconPR.
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.