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COAF -COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2022 ou DECLARAÇÃO NEGATIVA 2022

by Roberto Cirino
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O Conselho Regional de Economia do Paraná comunica que expira no dia 31 de janeiro de 2023,  o prazo para os profissionais da área de economia (pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nesta Regional), que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, a comunicação ao CoreconPR sobre a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras )no exercício de 2022, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013 . 

A fim de orientar os economistas e demais interessados, seguem documentos úteis que podem ser acessados nos links abaixo: 

Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
 Veja documento de comunicação em word no anexo…

O formulário deve ser enviado para o email: coreconpr@coreconpr.gov.br

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