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COFECON revoga parágrafo da Resolução 1.879 que dispõe sobre Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos de Economia

by Corecon PR
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Comunicamos que, conforme a pauta da 646ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON, realizada no dia 14 de dezembro de 2012, no item 3.4 da Ordem do Dia, foi discutida a Resolução nº 1 879, de 26 de outubro de 2012, sendo aprovada a revogação, por maioria de votos, do parágrafo 5º do artigo 2º da Resolução 1.879, de 26 de outubro de 2012, que aprovou o Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia.

A referida revogação foi aprovada através da Resolução nº 1.885/2012 do Conselho Federal de Economia.

Confira abaixo o parágrafo  do 5º do artigo 2º da Resolução 1.879, que foi revogao:

“O CORECON poderá conceder registro profissional aos egressos de outros cursos realizados por instituição de educação superior cuja grade curricular contemple integralmente os conteúdos obrigatórios das diretrizes curriculares para os cursos de bacharelado em ciências econômicas instituídas pelas autoridades educacionais da União, nas áreas de formação geral, formação teórico quantitativa, formação histórica e trabalho de curso, a ser aprovado pelo Plenário do COFECON a vista de exame e parecer exarados por sua Comissão de Educação para cada curso, conferindo aos registrados a designação de economista”


*As resoluções 1.879 e 1.885 podem ser consultadas no site do COFECON www.cofecon.org.br

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