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Registro de Economista com Diploma

by Roberto Cirino

Destina-se aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, expedidos pelas Faculdades/Universidades, que ministram o curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, devidamente reconhecidos pelo MEC.

O Registro é concedido pelo CoreconPR, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar, legalmente, o Economista, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.

  1. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE ECONOMISTA

I –  Requerimento de registro  (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CoreconPR(abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);

II – Diploma de bacharel de Ciências Econômicas (FRENTE E VERSO), devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação (em formato pdf);

Observação: O Corecon poderá efetuar o registro do bacharel graduado no exterior, mediante a apresentação do diploma revalidado por universidades públicas brasileiras que ministrem curso de ciências econômicas devidamente reconhecido, respeitados, se houverem, os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei nº 9.394/1996. (Resolução nº 8, de 4 de outubro de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação).

III  – Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF(FRENTE E VERSO), (em formato pdf);

IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua(em formato pdf);

V – foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco  (em formato de imagem jpg);

VI – 1 foto 3 x 4 atualizada, em fundo branco, impressa (esta deverá ser entregue pessoalmente ne sede do CoreconPR ou em uma da nossas Delegacias Regionais, ver observação abaixo);

VII – Pagamento de Emolumentos.  Será enviado boleto via e-mail pelo CoreconPR, após o recebimento e conferência da documentação: (ver tabela de emolumentos);

  • emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
  • duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;
  • emolumentos de inscrição de pessoa física.

Observação: Os profissionais com primeiro registro formalizado em 2024 no Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná farão jus a desconto sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente

  1. até 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2024);
  2. até 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade (2025); 
  3. até 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2026)

Quando se tratar de registro decorrente de transferência, será considerado para fins de concessão do benefício previsto neste artigo, o ano de registro no Corecon de origem do profissional.

Não fará jus ao benefício contido neste artigo o profissional que ocupar cargo ou emprego de carreira no serviço público ou função comissionada de qualquer natureza, em quaisquer das esferas, ativo ou inativo, da administração direta, indireta ou fundacional, de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economista mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, além de membros do Poder Legislativo e Executivo, bem como aqueles que formalizarem o registro em decorrência de procedimento fiscalizatório promovido pelo Corecon.

Os reinscritos não farão jus ao benefício previsto neste artigo, independente do ano do registro anterior.

VIII Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato pdf);

Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.

IX  – Título de eleitor (em formato pdf);

X – Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral (em formato pdf);

XI – Comprovante de residência atualizado (em formato pdf);

XII – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato pdf);

XIII – Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado do Paraná (em formato pdf);

Na impossibilidade de emissão das certidões mencionadas no item acima, o requerente poderá firmar declaração de idoneidade perante este Conselho, responsabilizando-se por sua veracidade, sob pena de falsidade. Click aqui para download do modelo da declaração. Assinar e anexar arquivo em pdf.

Observação:  Após o envio da documentação pelo (a) Economista e a conferência da documentação pelo CoreconPR(será enviado um e-mail confirmando o registro), o (a) Economista deverá se dirigir a nossa sede em Curitiba ou em uma de nossas Delegacias Regionais, munido(a) de 1 foto 3×4, conforme descrito no item VI

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

CLICK AQUI PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO