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Edital de Convocações do CORECON – 07 de outubro de 2015

by Roberto Cirino
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EDITAL CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

 

Nos termos do art. 11, §1º da Resolução nº 15/2012 do CORECONPR, faço saber que no dia 16 (dezesseis) de novembro 2015, com início às 09h00 e término às 17h00 do dia 30 (trinta) de novembro 2015, através do sítio eletrônico www.coreconpr.org.br serão realizadas eleições para composição da Comissão Acadêmica do CORECON Acadêmico, órgão subordinado ao CORECON – 6ª Região – PR, na seguinte forma:

a)      Poderão se inscrever por meio de chapa os estudantes dos cursos de Ciências Econômicas do Estado do Paraná devidamente registrados como membros corporativos do CORECON Acadêmico, observando-se o art. 32 do Regulamento do CORECON Acadêmico:

I)                   06 (seis) conselheiros discentes efetivos e 06 (seis) conselheiros discentes suplentes para mandato de 01 (um) ano, compreendendo o exercício de 2016;

II)                06 (seis) conselheiros discentes efetivos e 06 (seis) conselheiros discentes suplentes para mandato de 02 (dois) anos, compreendendo os exercícios de 2016 e 2017.

b)      Conforme Inc. II do art. 7º do Regulamento do CORECON Acadêmico, a(s) chapa(s) para a Comissão Acadêmica deve(m) ser composta(s) por pelo menos um representante discente de cada macrorregião do Estado do Paraná.

O prazo para registro de chapa(s) será de 30 dias corridos, contados a partir do dia 07 de outubro de 2015, data de publicação do presente edital, encerrando-se às 17h00 do dia 06 de novembro de 2015. A candidatura das chapas deverá ser apresentada por meio de formulário de inscrição e de declaração de candidatura disponibilizados na página do CORECONPR, www.coreconpr.org.br. O registro das chapas deverá ser efetuado na sede deste Conselho, localizada na Rua Professora Rosa Saporski, nº 989, Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.810-120. Poderão votar os estudantes dos cursos de Ciências Econômicas registrados na jurisdição deste CORECON – 6ª Região – PR. Não será permitido o voto por meio de procuração. As datas aqui elencadas poderão ser modificadas unilateralmente por meio de portaria deste CORECON-PR.

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 07 de outubro de 2015.

Econ. Sérgio Guimarães Hardy

Presidente

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