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Registro Definitivo

by GN10

Destina-se aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, expedidos pelas Faculdades/Universidades, que ministram o curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, devidamente reconhecidos pelo MEC.

O Registro DEFINITIVO é concedido pelo CORECON-PR, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar, legalmente, o Economista, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DEFINITIVO DE ECONOMISTA:

1 – Apresentação, pelo interessado, da seguinte documentação:

I – Requerimento de inscrição assinado pelo interessado;

II – Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas (sem moldura);

III – Histórico Escolar do curso respectivo;

IV – Carteira de identidade civil (RG) ou carteira de motorista com foto (modelo novo);

V – Cartão do cadastro de pessoas físicas (CPF);

VI – Duas fotos iguais e recentes, tamanho 3 x 4;

VIII – Certidão de casamento (em casos de alteração do nome de solteira);

VIII – Comprovante de residência;

IX – Comprovantes de pagamentos referentes a:

a) emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional (ver tabela de emolumentos);

b) duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício (ver tabela de emolumentos);

c) emolumentos de registro de pessoa física (ver tabela de emolumentos);

IX – No caso de requerente de nacionalidade estrangeira, comprovação de visto permanente (ou identidade civil emitida regularmente à pessoa estrangeira).

Obs. 01: Os documentos deverão ser apresentados em sua via original, acompanhados de uma cópia reprográfica, para conferência. A devolução dos originais será imediata.

2 – Registro na indisponibilidade do diploma do requerente

Caso o bacharel tenha colado grau e ainda esteja com o diploma em fase de expedição, junto a órgão autorizado pelo Ministério da Educação, poderá requerer o registro na mesma forma do item anterior, atendidas as seguintes particularidades:

2.1 – Além da documentação constante no item 1, deverá apresentar:

I – Certidão de Conclusão de Curso, assinada por autoridade competente e com data não anterior a seis meses da data do pedido de inscrição, onde deverá constar o número do decreto de reconhecimento da Instituição e a data de colação de grau;

II – Declaração que comprove que o requerente ainda não pôde receber o diploma na forma legal (o que pode constar inclusive na própria certidão a que se refere o item anterior);

III – Protocolo de requerimento do Diploma junto à instituição de ensino.

2.2 –       O requerente terá o prazo máximo de um ano para apresentar o diploma e o histórico escolar ao CORECON-PR. – 6ª Região, para fins de regularização da sua situação cadastral, a contar da data do pedido de registro.

O diploma e o histórico escolar serão apresentados na via original, para conferência, acompanhados de cópia reprográfica. Os originais serão imediatamente devolvidos.

2.3 – O economista que tiver sido registrado sem a apresentação do diploma, nos termos do item 2, e que não o apresentar até o fim do prazo anual mencionado, seja por impossibilidade legal de ser considerado bacharel em ciências econômicas, seja por recusa ou omissão, terá o respectivo registro cancelado de ofício, conforme determina o art. 53, da Lei nº 9.784/99.

Obs. 02: A impossibilidade de apresentação da via original do diploma e do histórico escolar dentro do período de um ano acima mencionado, será analisada, caso a caso, pelo CORECON – PR – 6ª Região, mediante requerimento do Interessado, desde que justa e relevante a fundamentação

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