Conforme, dispõe o parágrafo “único do Art. 14 da Lei n.º 1.411, de 13/08/51”, as Pessoas Jurídicas que explorem sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças, devem manter seu registro perante o CORECON-PR.
Além da exigência contida na Lei n.º 1.411/51, sobre a obrigatoriedade do registro das Pessoas Jurídicas, destacamos, o Artigo 8o. do Decreto N.º 31.794/52, e Resoluções 875/74, e 1536/85 do COFECON, que além do registro, exige também, que tais Sociedades devem possuir seu Economista responsável pelos serviços de natureza econômico-financeira.
Para maior clareza sobre as Empresas que devem manter registro no CORECON-PR, recomendamos a leitura da citada legislação.
No tocante, aos procedimentos para registro de Pessoas Jurídicas no Conselho, devemos esclarecer o seguinte:
As Empresas de prestação de serviços de consultoria econômico-financeira, e demais serviços do Campo Profissional do Economista, em fase de Constituição, ou que promoverem quaisquer alterações Contratuais, devem obrigatoriamente comprovar o prévio registro no CORECON-PR, que será emitido pelo CORECON-PR través do “VISTO” ou “AVERBAÇÃO”.
DOCUMENTOS PARA REGISTRO DEFINITIVO DE PESSOAS JURÍDICAS
Comprovante do CNPJ;Tratando-se de Empresa:
• Do Sistema Financeiro Nacional, juntar cópia da “Autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil”.
• Comercial Exportadora ( Trading Companies ), juntar cópia do Certificado de Registro Especial no DECEX.
Emolumentos para registro:
• Pagamento da taxa de Registro;
• Pagamento da taxa de Certidão de Regularidade ;
• Pagamento da Anuidade
Observações:
• O valor da anuidade, varia de acordo com o Capital Social da Empresa, consultar tabela de emolumentos).
• Entrega dos documentos deverá ser feita no Deptº de Registros do CORECON 6ª Região – PR- Rua Professora Rosa Saporski, nº 989, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP: 80.810-120 Fone : (41) 3336 0701 ou nas Delegacias Regionais do CORECON no Interior.