O Conselho Regional de Economia do Paraná comunica que expira no próximo dia 31 de janeiro, o prazo para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas no neste Regional que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista (http://www.cofecon.org.br/dmdocuments/2.3.1.pdf) a comunicação ao CORECONPR a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras – http://www.coaf.fazenda.gov.br/), no exercício de 2014, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013 :
Por oportuno, segue documento a ser preenchido e enviado ao CORECONPR para o email [email protected], no caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supra citada.
Em caso de comunicação positiva do economista/ou empresa, referente a suspensão, deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf.