Destina-se aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, expedidos pelas Faculdades/Universidades, que ministram o curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, devidamente reconhecidos pelo MEC.
O Registro é concedido pelo CoreconPR, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar, legalmente, o Economista, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.
- DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE ECONOMISTA
I – Requerimento de registro (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CoreconPR(abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);
II – Diploma de bacharel de Ciências Econômicas (FRENTE E VERSO), devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação (em formato pdf);
Observação: O Corecon poderá efetuar o registro do bacharel graduado no exterior, mediante a apresentação do diploma revalidado por universidades públicas brasileiras que ministrem curso de ciências econômicas devidamente reconhecido, respeitados, se houverem, os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei nº 9.394/1996. (Resolução nº 8, de 4 de outubro de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação).
III – Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF(FRENTE E VERSO), (em formato pdf);
IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua(em formato pdf);
V – foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco (em formato de imagem jpg);
VI – 1 foto 3 x 4 atualizada, em fundo branco, impressa (esta deverá ser entregue pessoalmente ne sede do CoreconPR ou em uma da nossas Delegacias Regionais, ver observação abaixo);
VII – Pagamento de Emolumentos. Será enviado boleto via e-mail pelo CoreconPR, após o recebimento e conferência da documentação: (ver tabela de emolumentos);
- emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
- duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;
- emolumentos de inscrição de pessoa física.
Observação: Os profissionais com primeiro registro formalizado em 2024 no Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná farão jus a desconto sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente
- até 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2024);
- até 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade (2025);
- até 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2026)
Quando se tratar de registro decorrente de transferência, será considerado para fins de concessão do benefício previsto neste artigo, o ano de registro no Corecon de origem do profissional.
Os reinscritos não farão jus ao benefício previsto neste artigo, independente do ano do registro anterior.
VIII – Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato pdf);
Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.
IX – Título de eleitor (em formato pdf);
X – Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral (em formato pdf);
XI – Comprovante de residência atualizado (em formato pdf);
XII – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato pdf);
XIII – Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado do Paraná (em formato pdf);
Na impossibilidade de emissão das certidões mencionadas no item acima, o requerente poderá firmar declaração de idoneidade perante este Conselho, responsabilizando-se por sua veracidade, sob pena de falsidade. Click aqui para download do modelo da declaração. Assinar e anexar arquivo em pdf.
Observação: Após o envio da documentação pelo (a) Economista e a conferência da documentação pelo CoreconPR(será enviado um e-mail confirmando o registro), o (a) Economista deverá se dirigir a nossa sede em Curitiba ou em uma de nossas Delegacias Regionais, munido(a) de 1 foto 3×4, conforme descrito no item VI
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.
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