Home Economista Registros Registro de Economista com Diploma

Registro de Economista com Diploma

Destina-se aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, expedidos pelas Faculdades/Universidades, que ministram o curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, devidamente reconhecidos pelo MEC.

O Registro é concedido pelo CoreconPR, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar, legalmente, o Economista, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.

  1. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE ECONOMISTA

I –  Requerimento de registro  (o preenchimento será realizado em link disponível nos serviços online do CoreconPR(abaixo) e ao final, será gerado um arquivo pdf, o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);

II – Diploma de bacharel de Ciências Econômicas (FRENTE E VERSO), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar e preferencialmente do plano pedagógico do curso; (em formato PDF COLORIDO);

Observação: O Corecon poderá efetuar o registro do bacharel graduado no exterior, mediante a apresentação do diploma revalidado por universidades públicas brasileiras que ministrem curso de ciências econômicas devidamente reconhecido, respeitados, se houverem, os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei nº 9.394/1996. (Resolução nº 8, de 4 de outubro de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação).

III  – Cédula de identidade civil com efeitos legais e CPF(FRENTE E VERSO), acompanhada de certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso, (em formato PDF COLORIDO);

IV – Carteira Nacional de Habilitação – CNH (FRENTE E VERSO), caso possua(em formato PDF COLORIDO);

V – foto digital padrão 3 x 4 atualizada, em fundo branco  (em formato de imagem jpg);

VI – Pagamento de Emolumentos.  Será enviado boleto via e-mail pelo CoreconPR, após o recebimento e conferência da documentação: (ver tabela de emolumentos);

  • emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional;
  • duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;
  • emolumentos de inscrição de pessoa física.

Observação: Os profissionais com primeiro registro formalizado em 2024 no Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná farão jus a desconto sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente

  1. até 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2024);
  2. até 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade (2025); 
  3. até 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2026)

Quando se tratar de registro decorrente de transferência, será considerado para fins de concessão do benefício previsto neste artigo, o ano de registro no Corecon de origem do profissional.

Os reinscritos não farão jus ao benefício previsto neste artigo, independente do ano do registro anterior.

VII – Instrumento de regularidade da autorização de residência ou visto temporário, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, de que trata a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017, comprovação que pode ser suprida caso a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro, nos termos da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 9.199/2017 (em formato PDF COLORIDO);

Ao profissional estrangeiro admitido com visto temporário será concedido registro pelo prazo de duração do respectivo visto, devendo providenciar comunicação e prorrogação do registro junto ao Corecon caso haja prorrogação do prazo do visto de permanência, observado disposto na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017.

VIII  – Título de eleitor (em formato PDF COLORIDO);

IX – Certidão de Quitação Eleitoral com a Justiça Eleitoral (em formato PDF COLORIDO);

X – Comprovante de residência atualizado (em formato PDF COLORIDO);

XI – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente (em formato PDF COLORIDO);

XII – Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado do Paraná (em formato PDF COLORIDO);

Na impossibilidade de emissão das certidões mencionadas no item acima, o requerente poderá firmar declaração de idoneidade perante este Conselho, responsabilizando-se por sua veracidade, sob pena de falsidade. Click aqui para download do modelo da declaração. Assinar e anexar arquivo em pdf.

Observação: 

Após o envio da documentação pelo (a) Economista e a conferência pelo setor de registro do CoreconPR, será enviado um e-mail confirmando o registro, anexando boleto de emolumento(s) e informando os procedimentos para coleta de dados biométricos para a emissão da carteira profissional de economista.

A validade de registro efetivado por esta via será considerado válido apenas após a homologação em Assembléia Plenária do CoreconPR.

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

CLICK AQUI PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO

 

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceito Veja mais