O Conselho Federal de Economia lançou o Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças (CNPEF).
O sistema funciona como um banco de dados que reúne informações profissionais de economistas que trabalham na área, e que servirá como ferramenta de consulta do Judiciário ao buscar profissionais capacitados. O cadastro é feito inteiramente pela internet, no site http://cnpef.cofecon.org.br/
A partir do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, os magistrados têm a possibilidade de serem assistidos por peritos em áreas específicas, como o economista. Para formar um cadastro de profissionais legalmente habilitados, os tribunais recorrem aos conselhos de classe, que devem fornecer essas informações. Em obediência, o Cofecon criou o CNPEF, por meio da Resolução nº 1.951, de 11 de abril de 2016.
Tanto a perícia como a mediação e arbitragem contribuem para a solução de conflitos no meio jurídico. O economista atuando como perito é responsável por elaborar um trabalho técnico-científico para analisar as possíveis causas que deram origem às questões econômico-financeiras. O profissional pode atuar como perito do juízo ou assistente técnico de uma das partes.
Confira o passo a passo para se cadastrar como economista perito – Clique AQUI para acessar o CNPEF:
- Para realizar o cadastro de perito, o economista deverá requisitá-lo no item Solicitar Cadastro, do menu Cadastro de Peritos.
- Após inserir previamente algumas informações, o economista deverá informar seus dados profissionais e poderá inserir, caso desejar, foto e certificados que comprovem sua condição de perito.
- É importante destacar que o economista deve autorizar a exibição de seus dados dentro do sistema para concluir o requerimento do cadastro.
- Em seguida será enviado um e-mail para o endereço eletrônico informado no cadastro, a fim de confirmar os dados inseridos. Por isso é importante informar corretamente o endereço de e-mail.
- Em seguida enviar para o email econ-peritoeaud@coreconpr.gov.br, pelo menos uma das comprovações de capacitação técnica abaixo, conforme previsto na Resolução 023/2016 do CORECONPR.
Dois laudos periciais, protocolados nos tribunais competentes e/ou;
Duas nomeações e/ou;
Declaração de dois escritórios de advocacia ou de entes públicos ou privados, de trabalhos de assistência técnica realizados, anexando os trabalhos e/ou;
Certificado de realização de curso (s) de extensão e /ou especialização para atuação em perícias judiciais econômico-financeira, com no mínimo 60 (sessenta) horas.
- Pronto! Agora é só aguardar a análise das informações pelo Conselho Regional para obter um número de registro no Cadastro dos Peritos.
- É possível acompanhar o andamento da análise no item Consultar Cadastro do menu Cadastro de Peritos. Basta inserir os dados de identificação.
- Os peritos cadastrados podem ser encontrados no menu Consulta de Peritos. Este é um meio para que os interessados em consultar os peritos possam localizá-los.
- Por fim, o sistema ainda disponibiliza a emissão de uma certidão de perito para os profissionais peritos cadastrados, no item Emitir Certidão no menu Certidões.
- Neste mesmo menu, os usuários podem validar as certidões emitidas pelo sistema, no item Validar Certidão.
- Por fim, recomenda-se o uso do sistema nos navegadores compatíveis: Google Chrome, Mozilla Firefox e o Microsoft Egde. Os desenvolvedores recomendam o uso no Google Chrome.