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Comunicação da não ocorrência fatos ou suspenções que demandem comunicação ao COAF

by Roberto Cirino
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O Conselho Regional de Economia do Paraná  comunica que expira no dia 31 de janeiro de 2017, o prazo para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista (http://www.cofecon.org.br/dmdocuments/2.3.1.pdf) a comunicação ao CORECONPR a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras – http://www.coaf.fazenda.gov.br/), no exercício de 2016, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013 . A fim de orientar os economistas e demais interessados, o Cofecon elaborou uma cartilha com informações. A cartilha e outros documentos úteis podem ser acessados nos links abaixo:

Cartilha da Resolução 1902/2013
Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
COAF
Formulário para declaração de não ocorrências

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