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Comunicado de decisão sobre recurso de Master Assessoria Contábil Ltda.

by Roberto Cirino
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O Conselho Regional de Economia do Paraná, autarquia federal, criada pela Lei nº 1.411/51, publica comunicado, em virtude da recusa no recebimento de ofício 177/20, Processo administrativo nº 257/14, em 20/03/2020. Abaixo o teor do ofício:

Master Assessoria Contábil Ltda

Ref.: Multa administrativa

“Comunicamos que sua manifestação sobre à multa administrativa referente ao processo 257/14, foi devolvida pelo Cofecon, sem deliberação por não haver recurso interposto pois sua manifestação não segue as formalidades legais para interposição de recurso conforme a Consolidação Normativa do Economista, Capítulo VI, item 6.5:

“4 – O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Plenária do Corecon, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

5 – Apresentado o recurso, o Presidente do Corecon verificará inicialmente os pressupostos de admissibilidade do mesmo, manifestando-se conclusivamente quanto à sua admissibilidade ou não. 5.1 – São pressupostos de admissibilidade do recurso: a) ter sido impetrado dentro do prazo previsto nos subitens 4.1 e 4.2 acima; b) ser subscrito por legitimado a recorrer, na forma do item 3 acima; c) não estar a matéria transitada em julgado administrativamente, salvo se o recurso basear-se em fato novo anteriormente não trazido aos autos.

Portanto a multa é devida, podendo ser feito o pagamento com o boleto em anexo ou parcelamento com o departamento financeiro, entrando em contato através do e-mail [email protected] ou telefone 41-3336-0701”.

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