O Conselho Regional de Economia da 6ª Região/Paraná, com a finalidade de possibilitar aos inadimplentes a regularização de sua situação financeira, oferece condições de parcelamento, com isenção de até 100% (cem por cento) dos juros e da multa para os Profissionais Economistas e Empresas.
Para os devedores que efetuarem o pagamento do valor total do débito, após devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, à vista ou em até 30 (parcelas) parcelas fixas, mediante Termo de Confissão de Dívida, será concedida isenção da multa e dos juros, conforme segue:
I – Pagamento à vista com 100% (cem por cento) de desconto sobre multa e juros;
II – Pagamento de 02 (duas) a 05 (cinco) parcelas fixas, com 90% (noventa por cento) de desconto sobre multa e juros;
III – Pagamento de 06 (seis) a 10 (dez) parcelas fixas, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multa e juros;
IV – Pagamento de 11 (onze) a 15 (quinze) parcelas fixas, com 70% (setenta por cento) de desconto sobre multa e juros;
V – Pagamento de 16 (onze) a 20 (vinte) parcelas fixas, com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre multa e juros;
VI – Pagamento de 21 (vinte e uma) a 25 (vinte e cinco) parcelas fixas, com 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre multa e juros;
VII – Pagamento de 26 (vinte e seis) a 30 (trinta) parcelas fixas, com 40% (quarenta por cento) de desconto sobre multa e juros;
Em nenhuma hipótese será concedido desconto sobre o valor principal.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), e a inadimplência de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento firmado, implicará o cancelamento imediato do parcelamento e a adoção pelo Conselho das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, com o cálculo do remanescente do débito tributário nos termos da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.
Estas condições tem prazo determinado. Após, voltam às condições anteriores.
Não perca a possibilidade de negociação e coloque seu(s) débitos(s) em dia. Para usufruir dessas condições entre contato com o nosso setor de cobrança, através do e-mail cobranca@coreconpr.gov.br , telefone (41) 3336-0701, celular (41) 98419-4807 (whats).
Esta é a sua oportunidade de regularizar-se junto ao seu Conselho de Classe.