O Conselho Regional de Economia do Paraná comunica que foi prorrogado para o dia dia 31 de março de 2015, o prazo para os profissionais da área de economia, para a comunicação ao CORECONPR a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras – http://www.coaf.fazenda.gov.br/), no exercício de 2014, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013.
A comunicação é para pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista .
No caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supra citada, segue nos links abaixo o documento ser preenchido e enviado ao CORECONPR para o email coreconpr@coreconpr.org.br.
COMUNICAÇÃO AO COAF VIA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – Pessoa Física
COMUNICAÇÃO AO COAF VIA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – Pessoa Jurídica
Em caso de comunicação positiva do economista/ou empresa, referente a suspeição, deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf.
No intuito de esclarecer dúvidas relacionadas ao cumprimento da supracitada lei, veja a cartilha referente à aplicação da Resolução 1.902/2013 do Conselho Federal de Economia – COFECON.