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Novo Indexador dos Contratos do SFH e Equilíbrio dos Financiamentos Habitacionais.

by Roberto Cirino
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Artigo do Economista Ronaldo Antunes da Silva

Novo Indexador dos Contratos do SFH e Equilíbrio dos Financiamentos Habitacionais. 

Com a queda dos juros da Taxa Selic, os rendimentos pagos aos investidores sofrem redução gradativa , neste contexto há uma busca por novos investimentos aceitando-se maiores riscos na busca  de  melhor ganho.

Diante dessa nova realidade se intensificou a discussão em busca de uma solução adequada para a falta de correção dos contratos habitacionais vinculados ao SFH – Sistema Financeiro Habitacional, que  têm como indexador de correção de seus saldos devedores a TR – Taxa Referencial que  são corrigidos  bem abaixo dos índices de inflação.Esses contratos são financiados basicamente pelo FGTS, depósito compulsório e caderneta de poupança, que sofrem frequentes questionamentos de baixo rendimento.

A poupança já teve sua fórmula de cálculo alterada e como o seu depositante tem o direito de fazer os saques quando achar oportuno não cabe aqui muita discussão. A situação que ganhou espaço foi a baixa remuneração que se obtinha  nas contas de FGTS do trabalhador,  que de forma tímida  sofreu pequenas alterações, ou seja, não foi alterado o indexador,  mas com  liberação para saques, no tocante a remuneração, a distribuição dos lucros do FGTS a seus cotistas melhora o rendimento.

No cenário apresentado, a troca do indexador dos saldos devedores dos contratos habitacionais do SFH (Sistema Financeiro Habitacional) de TR (Taxa Referencial) para o IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) produz redução do risco de remunerações ao agente financeiro, mesmo com a nova taxa de juro contratada sendo menor. Em um contrato de longo prazo a contratação com segurança de retorno do valor exato e real do que é juros e do que é correção, traz segurança jurídica para o agente financeiro que empresta os recursos e na outra ponta pode oferecer fonte de recursos para financiar novas moradias.

Em síntese, a situação pode reequilibrar os contratos de financiamentos do SFH, a redução de taxas de juros ofertada ao mutuário de início será compensada pela segurança jurídica da efetiva correção monetária para o agente financeiro o que poderá facilitar a busca de novas fontes de recurso para financiamentos habitacionais o que ajudaria em muito o setor da construção civil. O que não se pode é desprezar que eventual alta da inflação em período consistente colocaria em risco o mutuário.

Ronaldo Antunes da Silva

Economista – Presidente do Sindicato dos Economistas de Londrina

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