O Conselho Regional de Economia do Paraná comunica que expira no dia 31 de janeiro de 2016, o prazo para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista (http://www.
Por oportuno, segue documento a ser preenchido e enviado ao CORECONPR para o email coreconpr@coreconpr.org. br, no caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supra citada.
Em caso de comunicação positiva do economista/ou empresa, referente a suspensão, deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://siscoaf.