AÇÃO: EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS – FREQUÊNCIA ANUAL OU POR OCASIÃO DE CONCURSO PÚBLICO
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Identificar as Empresas que serão fiscalizadas; |
2) | Obter listagem com o quadro funcional, procurando identificar onde atua o Economista prazo de 15 dias; |
3) | Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias; |
4) | Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial; |
5) | Solicitar a listagem dos Economistas com endereço com prazo de 15 dias; |
6) | Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias; |
7) | Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial; |
8) | Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias; |
9) | Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias; |
10) | Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias; |
11) | Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
12) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
13) | Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa; |
14) | Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração (AI)por reincidência; |
15) | Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
16) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
17) | Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc. |
AÇÃO: EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – FREQUÊNCIA ANUAL OU POR OCASIÃO DE CONCURSO PÚBLICO
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Identificar as Empresas que serão fiscalizadas; |
2) | Obter listagem com o quadro funcional, procurando identificar onde atua o Economista prazo de 15 dias; |
3) | Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias; |
4) | Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial; |
5) | Solicitar a listagem dos Economistas com endereço com prazo de 15 dias; |
6) | Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias; |
7) | Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial; |
8) | Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias; |
9) | Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias; |
10) | Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias; |
11) | Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
12) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
13) | Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa; |
14) | Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração por reincidência; |
15) | Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
16) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
17) | Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Departamento Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc. |
AÇÃO: EMPRESAS PRIVADAS – FREQUÊNCIA ANUAL E PROGRAMAS DE TRAINEE
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Identificar as Empresas que serão fiscalizadas; |
2) | Obter listagem com o quadro funcional, procurando identificar onde atua o Economista prazo de 15 dias; |
3) | Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias; |
4) | Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial; |
5) | Solicitar a listagem dos Economistas com endereço com prazo de 15 dias; |
6) | Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias; |
7) | Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial; |
8) | Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias; |
9) | Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias; |
10) | Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias; |
11) | Não atendido encaminhar para análise do Jurídico; |
12) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
13) | Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa; |
14) | Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração por reincidência; |
15) | Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
16) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
17) | Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Departamento Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc. |
AÇÃO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – FREQUÊNCIA ANUAL
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Levantamento das IES, a serem fiscalizadas; |
2) | Levantamento das matérias de Economia e solicitação de informações quanto ao professor que esteja ministrando tais matérias. Prazo 15 dias; |
3) | Encaminhada correspondência para a Coordenação e para a SETI., informando a necessidade dos professores estarem registrados em seu órgão de classe. |
4) | Constatar se os mesmos estão devidamente registrados no CORECON; |
5) | Se não atendido, reiterar ofício aos Coordenadores de curso, com lista dos professores que estão sem o devido registro e que o CORECON irá tomar as medidas necessárias para regularizar a situação; 10 dias |
6) | -Abrir processo de exigência de registro individual, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias; |
7) | -Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias; |
8) | -Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias; |
9) | -Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
10) | -Encaminhar para apreciação da plenária; |
11) | -Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa; |
12) | -Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração por reincidência; |
13) | -Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
14) | -Encaminhar para apreciação da plenária; |
15) | -Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Departamento Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc. |
16) | Para os professores, com outra(s) graduação(ões), informar as Instituições de Ensino que este procedimento não será possível para os novos contratados |
PROFESSORES NÃO BACHARÉIS EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Informar as IES, sobre os professores e solicitar que a partir do próximo concurso tal situação seja regularizada.
AÇÃO: EMPRESAS DE ECONOMIA – FREQUÊNCIA ANUAL
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Identificar as Empresas, tomando por base o cadastro do Corecon e classificá-las por Capital Social; |
2) | Constatar a equipe de atuação no tocante a funcionários e cargo; |
3) | Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias; |
4) | Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias; |
5) | Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias; |
6) | Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
7) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
8) | Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa |
9) | Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de Infração por reincidência; |
10) | Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
AÇÃO: SINDICATO DOS ECONOMISTAS – FREQUÊNCIA ANUAL
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Marcar reunião com o Presidente do Sindecon, com objetivo de estudar formas de obter o cadastro do Sindicato; |
2) | Confirmar se os profissionais registrados no Sindecon, também estão registrados no CORECON; |
3) | Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias; |
4) | Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias; |
5) | Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias; |
6) | Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
7) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
8) | Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa; |
9) | Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de Infração por reincidência; |
10) | Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico. |
AÇÃO: CONSUMIDORES DE SERVIÇOS DE ECONOMISTAS – FREQUÊNCIA ANUAL
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Identificar as fontes para obtenção de informações (BRDE, Projetos bancos, Sebrae); |
2) | Constatar se os envolvidos estão registrados no Corecon; |
3) | Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias; |
4) | Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias; |
5) | Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias; |
6) | Não atendido encaminhar para análise do Jurídico; |
7) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
8) | Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa; |
9) | Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração por reincidência; |
10) | Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico. |
AÇÃO: PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Solicitar relação junto a Prefeitura de Curitiba dos profissionais inscritos junto ao cadastro do ISS, no prazo de 15 dias; |
2) | Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias; |
3) | Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial; |
4) | Confirmar se os nomes constantes na relação estão inscritos no Conselho Regional de Economia. |
5) | Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias; |
6) | Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias; |
7) | Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias; |
8) | Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
9) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
10) | Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa; |
11) | Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração (AI)por reincidência; |
12) | Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
13) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
14) | Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc. |
AÇÃO: DENÚNCIA SOBRE O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Recebido a denúncia de maneira oficial carta, e-mail etc, procurar apurar a veracidade da mesma, solicitando as informações no prazo de 15 dias; |
2) | Não atendido, reiterar o pedido com prazo de 10 dias; |
3) | Não atendido, providenciar através do Departamento Jurídico solicitação/ação judicial; |
4) | Confirmar se o denunciado consta na relação de inscritos no Conselho Regional de Economia. |
5) | Abrir processo de exigência de registro, com expedição de carta convite. Prazo 15 dias; |
6) | Não atendido o solicitado, expedir notificação com prazo de 15 dias; |
7) | Não atendido o solicitado, expedir Auto de infração com prazo de 15 dias; |
8) | Não atendido encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
9) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
10) | Tomar as providências previstas na plenária: arquivar ou lavrar a multa; |
11) | Se não paga, executar a multa na Justiça Federal e expedir o Auto de infração (AI)por reincidência; |
12) | Não atendido o AI por reincidência, encaminhar para análise do Departamento Jurídico; |
13) | Encaminhar para apreciação da plenária; |
14) | Tomar as providências definidas na plenária: arquivar ou encaminhar para o Jurídico para ação judicial como suspensão do exercício etc. |
AÇÃO: EDITAIS
AÇÕES/ETAPAS | |
1) | Verificar em jornais – Gazeta do Povo, Estado do Paraná e Diário Oficial, edital cujo objeto seja serviços de Economia. |
2) | Confirmar se aparece como requisito registro em órgão de classe. |
3) | Caso não ocorra, orientar os órgãos para que venham a proceder de tal forma. |
CONCURSO PÚBLICO IES
Observar os editais que selecionam docentes para ministrarem disciplinas de Economia, para que sejam graduados em Ciências Econômicas com o devido registro no Conselho Regional de Economia. Caso esteja em desacordo promover ação administrativa(ofício, contato pessoal, etc) para corrigir o fato e caso persista recorrer a medidas judiciais para que o previsto na legislação seja cumprido.
Diretório: Fisc./Fisc.diversos: Programa de Atuação da Fiscalização1 – 10.03.06